Faturação eletrónica com novas datas

Se a sua empresa ou negócio fornece serviços ao Estado, lembre-se que existem novas datas para a faturação eletrónica.01-09-2020

Se a sua empresa ou negócio fornece serviços ao Estado, lembre-se que existem novas datas para implementar a faturação eletrónica no seu negócio. A Lei assim o obriga mas, desde abril deste ano, com prazos mais alargados. Mantenha-se atento às novidades.

Se ainda não assegurou uma destas novas plataformas para registo e tratamento das suas cobranças e faturas, deve esclarecer-se sobre as melhores alternativas para as implementar. O contexto de pandemia veio alterar o calendário de implementação previsto desde 2018 pelo Decreto-Lei n.º 123/2018.

Quais as novas datas?

O Decreto de 2018 impunha datas que chocaram com o Estado de Emergência a vigorar em Abril, associado a um conjunto de restrições para o normal funcionamento da Economia e do dia-a-dia.  O que estava previsto, conforme pode confirmar neste artigo do Saldo Positivo, seria que esta ferramenta digital entraria em vigor exatamente a partir de abril deste ano.

No entanto, o contexto sanitário e económico veio obrigar a nova calendarização que,  para alguns casos, aproxima-se do termo. De acordo com Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril,as datas de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, foram alargadas e portanto “os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos”, ou seja a determinação que obriga os contratos públicos à emissão de faturas eletrónicas, até 31 de dezembro deste ano.

A extensão do prazo de implementação torna-se ainda mais confortável para acomodar a transição de fornecedores de menor dimensão e escala. Ou seja, este prazo “é alargado até 30 de junho de 2021 para as pequenas e médias empresas e até 31 de dezembro de 2021 para as microempresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes”.

Por que motivo deve mudar?

A faturação eletrónica vem garantir maior funcionalidade na gestão contabilística das empresas, maior segurança e fiabilidade no tratamento das suas faturas, assim como benefícios de ordem logística pela potencial integração com a sua linha de aprovisionamento.

Além disso, é uma ferramenta com efeito assinalável no esforço de poupança de tempo e espaço, determinantes num ambiente de alta competitividade e exigência – onde os tempos de resposta ao cliente fazem a diferença.

Trata-se ainda de uma alternativa com grande impacte ambiental pela significativa redução do uso do papel. Aquele mecanismo revelou ser inclusive, um apoio importante na gestão do negócio durante o contexto totalmente inesperado lançado pela pandemia de Covid-19.

Muitos casos nacionais já constituem exemplo desta implementação digital, como sucede com a Caixa Geral de Depósitos.  A troca deste tipo de documentação por via exclusivamente digital pode afirmar-se muito em breve como a única viável, num contexto cada vez  mais marcado pela velocidade e pelos canais de gestão à distância.

Fonte: https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/negocios/Pages/faturacao-eletronica0901-2119.aspx

Deixe um comentário