Desde 1 de outubro de 2022 é aplicável a taxa reduzida de IVA aos consumos de energia na fatura de eletricidade dos consumidores com potências contratadas até 6,9 kVA. A taxa reduzida de IVA aplica-se a determinadas componentes da fatura de eletricidade dos consumidores domésticos.
As regras de aplicação das taxas de IVA são iguais para todos os consumidores, quer estejam ainda no mercado regulado, quer já se encontrem no mercado liberalizado.
A ERSE explica ….
Na fatura de eletricidade podem ser praticadas diferentes taxas de IVA.
- A taxa de IVA reduzida (6%)1 é aplicada:
a. Ao consumo de eletricidade que não exceda 100 kWh, num período de 30 dias, para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA.
b. Às famílias com cinco ou mais elementos, ao consumo de eletricidade que não exceda 150 kWh, com potência contratada até 6,9 kVA.
c. À componente fixa (de potência) da tarifa de acesso às redes, para consumidores com uma potência contratada até 3,45 kVA.
d. À Contribuição para o Audiovisual (CAV).
- A taxa de IVA normal (23%)2 é aplicada:
a. Ao consumo de eletricidade que exceda os 100 kWh (ou 150 kWh no caso de famílias com cinco ou mais elementos).
b. Ao valor remanescente da potência contratada.
c. Aos fornecimentos a clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA.
d. Às taxas e impostos sobre a eletricidade, designadamente ao Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa DGEG.
Exemplo 1 (consumidor com tarifa simples):
Potência contratada 3,45 kVA | Consumo de 160 kWh | num período de 30 dias
*Nota: os preços de energia (€/kWh) e de potência contratada (€/dia) considerados no exemplo
correspondem aos preços do Comercializador de Último Recurso (CUR) em novembro de 2022
Exemplo 2 (consumidor com tarifa social simples):
Potência contratada 3,45 kVA | Consumo de 160 kWh | num período de 30 dias
*Nota: os preços de energia (€/kWh) e de potência contratada (€/dia) considerados no exemplo
correspondem aos preços do Comercializador de Último Recurso (CUR) em novembro de 2022.
** Nota: os consumidores com direito ao desconto da tarifa social de eletricidade estão isentos
de pagar o IEC.
*** Nota: é aplicada a taxa reduzida de CAV de 1,00 €/mês aos beneficiários da tarifa social nas
seguintes situações: a) Beneficiários do complemento solidário para idosos; b) Beneficiários do
rendimento social de inserção; c) Beneficiários do subsídio social de desemprego; d) Beneficiários
do 1.º escalão do abono de família; e) Beneficiários da pensão social de invalidez.
Exemplo 3 (consumidor com tarifa bi-horária):
Potência contratada 6,9 kVA | consumo de 250 kWh (170 kWh Fora de Vazio e 80 kWh Vazio) | num período de 30 dias
*Nota: os preços de energia (€/kWh) e de potência contratada (€/dia) considerados no exemplo
correspondem aos preços do Comercializador de Último Recurso (CUR) em novembro de 2022.
Exemplo 4 (família numerosa com tarifa bi-horária):
Potência contratada 6,9 kVA | consumo de 250 kWh (170 kWh Fora de Vazio e 80 kWh Vazio) | num período de 30 dias
*Nota: os preços de energia (€/kWh) e de potência contratada (€/dia) considerados no exemplo
correspondem aos preços do Comercializador de Último Recurso (CUR) em novembro de 2022.
Exemplos das diferentes taxas médias de IVA, antes e após o novo regime de IVA:
Mais informações em: https://www.erse.pt