ERSE propõe redução de 0,1% nos preços da luz no mercado regulado em junho

A ERSE- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, nos termos dos seus Estatutos, submete a parecer do Conselho Tarifário (CT) e das demais entidades previstas regulamentarmente a documentação detalhada que fundamenta a proposta de fixação excecional das tarifas de eletricidade. O CT deve emitir parecer sobre a proposta, em 20 dias, cabendo à ERSE tomar a decisão final. No dia 1 de junho entram em vigor as tarifas e preços de energia elétrica para o período de 1 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

A presente proposta de fixação excecional das tarifas, que visa adequar a tarifa de Energia e as tarifas de Acesso às Redes às atuais condições de mercado e evitar a distorção dos sinais de preço, é fundamental para assegurar a estabilidade tarifária face ao contexto de volatilidade e incerteza observada nos mercados grossistas de eletricidade desde o início do ano. Face ao previsto no cálculo das tarifas atualmente em vigor, verificam-se descidas significativas nos preços de energia nos mercados grossistas, quer nos preços ocorridos até ao momento, quer nos preços dos mercados futuros para o resto do ano.

Os preços da energia registados no mercado grossista (MIBEL), no 1.º trimestre de 2024, foram em média de 44,4 euros por MWh, muito abaixo dos 88,3 euros por MWh previstos pela ERSE para o cálculo das tarifas em 2024.

Esta diferença de preços obriga a uma atualização dos custos de política energética, de sustentabilidade e interesse económico geral (CIEG), associados a produtores de eletricidade com remunerações garantidas, cujo diferencial de custo repercutido nas tarifas de Acesso às Redes é superior ao inicialmente estimado para 2024, conduzindo, como tal, a tarifas de Acesso às Redes superiores às que vigoram.

Adicionalmente, esta proposta contribui para uma maior estabilidade tarifária no longo prazo ao minimizar as oscilações que resultariam da repercussão dos ajustamentos agora verificados nos CIEG, nas tarifas de 2025 e de 2026.

  1. Tarifas de Acesso às Redes
    As tarifas de Acesso às Redes, fixadas pela ERSE, são pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes e estão incluídas nos preços finais de fornecimento de eletricidade, quer dos consumidores no mercado regulado, quer dos consumidores no mercado liberalizado.

    A variação relativa da tarifa de Acesso às Redes de maio de 2024 para junho de 2024, nos termos da presente proposta, está identificada no quadro seguinte, por nível de tensão e tipo de fornecimento, em euros por MWh.

A evolução do preço médio da tarifa de Acesso às Redes no período de 2020 até 2024 1 ilustra uma grande volatilidade, apresentando valores negativos nos anos de 2022 e 2023.

1 Os valores para 2024 integram a fixação excecional de tarifas de eletricidade ora proposta.

Em termos históricos, e apesar deste novo aumento, o novo valor médio da tarifa de Acesso às Redes para o ano 2024 continua a ser inferior aos valores registados em 2020 e em 2021, antes da crise energética.

Refira-se que estes aumentos são referentes unicamente à tarifa de Acesso às Redes, que representa uma parte do preço final pago pelos consumidores. A outra parte que compõe o preço final pago pelos consumidores refere-se à componente de energia.

Este aumento das tarifas de Acesso às Redes é motivado pela redução acentuada nos preços de eletricidade do mercado grossista. Esta redução de preços no mercado grossista tem duas implicações, em sentidos opostos. Por um lado, provoca a descida da componente de energia na fatura dos consumidores, porque os comercializadores podem comprar eletricidade a preços mais baratos. No entanto, faz também subir as tarifas de Acesso às Redes que são pagas por todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer no mercado liberalizado. O valor das tarifas de Acesso às Redes é condicionado pelos CIEG, dominados pelos diferenciais de custo com a eletricidade adquirida a produtores com remuneração garantida, com destaque para as renováveis e a cogeração.

Se o preço no mercado grossista estiver abaixo do valor da remuneração garantida aos produtores renováveis e cogeração, o diferencial é pago aos produtores, gerando um sobrecusto para o sistema elétrico nacional que é pago por todos os consumidores. Quando se verifica o contrário, ou seja, quando os preços no mercado grossista são superiores aos preços da produção com remuneração garantida, há um sobreganho que reverte para os consumidores através das tarifas de Acesso às Redes (situação que ocorreu em 2022 e 2023), beneficiando a fatura final.

Nesse sentido, esta fixação excecional visa, além de alterar as tarifas de Acesso às Redes, atualizar a componente de energia das tarifas no mercado regulado, de modo a acomodar o desvio gerado entre o preço real da eletricidade vendida no mercado grossista e o preço estimado pela ERSE para 2024. Se tal não acontecesse, seria muito provavelmente criado um desvio tarifário a recuperar por todos os consumidores nas tarifas futuras.

Assim sendo, é expectável que o aumento, ora proposto, das tarifas de Acesso às Redes possa ser compensado por descidas na componente de energia que alguns comercializadores têm vindo a repercutir nos preços finais pagos pelos consumidores e, desse modo, atenuar (ou mesmo anular) na fatura do consumidor o aumento da tarifa de Acesso às Redes.

No caso do mercado regulado, o efeito conjugado do aumento da tarifa de Acesso às Redes e da redução da componente de energia resulta até numa pequena redução de 0,1% da tarifa de Venda a Clientes Finais, apresentada no ponto seguinte.

Apresenta-se, na figura em baixo, a evolução dos CIEG desde o ano da sua criação. Após dois anos de CIEG negativos, em 2024 os CIEG voltam a ser positivos. Na última coluna desta figura apresentam-se os CIEG para 2024 da decisão tarifária de dezembro de 2023, bem como da proposta ora apresentada.

O aumento dos CIEG em cerca de 945 milhões de euros, face ao inicialmente previsto em dezembro de 2023, decorre fundamentalmente de acréscimos no diferencial de custo com a produção com remuneração garantida (PRG) adquirida pelo agregador de último recurso e, em menor medida, do diferencial de custo com os Contratos de Aquisição de Energia (CAE). Adicionalmente, nesta fixação excecional de tarifas foram atualizados os preços de todas as commodities, resultando numa redução das medidas de contenção tarifária em cerca de 116 milhões de euros. Esta redução decorre, essencialmente, de menores receitas para o Sistema Elétrico Nacional provenientes dos leilões de licenças de emissão de CO2, em resultado da queda do preço destas licenças.

  1. Tarifas transitórias de venda a clientes finais
    Para os consumidores que permaneçam no mercado regulado (908 mil clientes em fevereiro) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, o preço médio das tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN), entre maio e junho de 2024, observa uma ligeira redução, de -0,1%.

Face ao preço médio de 2023, os consumidores observam, em 2024, um acréscimo de 2,8% no preço de venda final. Este acréscimo é inferior ao previamente anunciado para este ano, de 2,9%. Considerando o valor em BTN como representativo para os consumidores domésticos, estes observam, em cinco anos, um aumento médio anual de 0,9% no preço final.

O impacte na fatura de eletricidade (incluindo taxas e impostos), nas tipologias mais representativas de clientes domésticos, face aos preços em vigor, é de uma ligeira redução:

  1. Tarifas de Venda a Clientes Finais nas Regiões Autónomas
    Nas Regiões Autónomas, as tarifas de Venda a Clientes Finais observam entre maio e junho de 2024 as variações relativas no quadro seguinte.

As diferenças nas variações tarifárias entre a Média Tensão (MT), a Baixa Tensão Especial (BTE) e a BTN ilustram que o efeito líquido nos preços finais dos consumidores depende do peso relativo da tarifa de Acesso às Redes de cada nível de fornecimento. Nos níveis em que o peso da tarifa de Acesso às Redes é menor (MT, BTE), o efeito da redução da componente de energia é dominante, diminuindo os preços finais.

Face ao preço médio de 2023, os consumidores em BTN nas regiões autónomas observam, em 2024, acréscimos de +1,1% e +0,8%, no preço de venda final, para a Região Autónoma dos Açores e para a Região Autónoma da Madeira, respetivamente. Considerando o valor em BTN como representativo para os consumidores domésticos, estes observam, em cinco anos, um aumento médio anual, de +1,0% e +0,9%%, no preço final, respetivamente.

Tarifa social – os consumidores com tarifa social continuam a beneficiar de um desconto de 33,8% sobre as tarifas de Venda a Clientes Finais, de acordo com o estabelecido pelo Despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.

Fonte: https://www.erse.pt/media/bq5nxa2f/comunicado_proposta-revisão-tarifas-se-2024-junho-_vf.pdf