Quem pode beneficiar da taxa de IVA reduzida, na fatura de eletricidade?
Os clientes com potência contratada até 6,9 kVA, na parte do consumo que não exceda 100 kWh. No caso de se tratar de uma família numerosa (5 ou mais elementos), a taxa de IVA reduzida é aplicável na parte do consumo que não exceda os 150 kWh.
Em ambas as situações, os limiares de consumo consideram um período de 30 dias. Beneficiam também da taxa reduzida de IVA os clientes com potência contratada até 3,45 kVA na parte relativa ao termo fixo (potência) das tarifas de acesso às redes.
A componente fixa da tarifa de acesso às redes é aprovada pela ERSE.
Quem é responsável pela aplicação do IVA?
O comercializador é o responsável pela faturação do consumo de eletricidade. As faturas deverão identificar as diferentes componentes faturadas e as respetivas taxas de IVA.
As regras de aplicação das taxas de IVA são iguais para todos os consumidores, quer ainda estejam no mercado regulado, quer já se encontrem no mercado liberalizado.
Como posso requerer o estatuto de família numerosa?
Para beneficiar da aplicação da taxa de IVA reduzida, na parte do consumo que não exceda os 150 kWh, o titular do contrato deve apresentar junto do seu comercializador um requerimento, por escrito, no modelo aprovado pela Portaria n.º 247-A/2020, de 19 de outubro, acompanhado de um dos seguintes documentos:
a) Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada (se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta);
b) Cartão Municipal de Família Numerosa;
c) Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar; ou
d) Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
A prova da condição de família numerosa é válida por dois anos, a contar da data do seu início.
Se mudar de comercializador como comprovo o estatuto de família numerosa?
O titular do contrato pode comprovar o estatuto de família numerosa junto do novo comercializador, pela apresentação da última fatura (do anterior comercializador) emitida à data de mudança do comercializador. Se o desejar, poderá realizar novo requerimento escrito, acompanhado dos documentos acima indicados.
Na fatura com um período de faturação superior ou inferior a 30 dias, como são apurados os limiares de consumo para aplicação da taxa de IVA reduzida?
Os limiares de consumo de 100 kWh ou 150 kWh são um valor de referência para um período de 30 dias. Assim, para o apuramento do limiar de consumo no fornecimento de eletricidade em períodos inferiores ou superiores a 30 dias, deverá considerar-se o número de dias faturados. Ou seja, o apuramento do valor de consumo para aplicação do limiar é calculado da seguinte forma:
Exemplo: Numa fatura com consumo no período de 42 dias, em que o limiar de consumo aplicável é 100 kWh, o consumo a que é aplicável a taxa reduzida calcula-se da seguinte forma:
Como são apurados os limiares de consumo nas faturas com opções multi-horárias (faturação bi e tri-horária)?
A taxa de IVA reduzida é aplicável até aos limiares de consumo de cada período horário, na proporção do consumo efetivamente faturado em cada período horário.
Exemplo: Numa fatura com opção bi-horária, referente a um período de 30 dias e consumo total de 250 kWh (180,88 kWh, em fora de vazio, e 69,13 kWh, em vazio), o limite do consumo em que é aplicável a taxa de IVA reduzida, é o seguinte:
Após o apuramento da repartição do consumo de energia, o comercializador pode arredondar os limiares à unidade, como apresentado no quadro acima.