A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, no exercício dos poderes de regulação que lhe estão conferidos por lei, apresenta, até 15 de outubro de cada ano, uma proposta de tarifas e preços para a energia elétrica a vigorarem no ano seguinte, que submete a parecer do Conselho Tarifário. Após parecer do Conselho Tarifário e análise das questões levantadas por este órgão independente da ERSE e pelas entidades regulamentarmente previstas, o Conselho de Administração da ERSE aprova, até 15 de dezembro, as tarifas e preços para a energia elétrica a vigorarem a partir de 1 de janeiro.
Para o novo ano tarifário, com início a 1 de janeiro de 2024, serão aprovadas as tarifas das atividades do setor elétrico reguladas pela ERSE, que se refletem nos consumidores dos mercados regulado e liberalizado, para os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento.
Variações tarifárias
Tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais – para os clientes que permaneçam no mercado regulado (que representam 6,3% do consumo total e 936 mil clientes, respeitantes ao final de outubro de 2023), ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, a variação média anual das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN) é de 2,9%. Estes acréscimos estão em linha com a inflação prevista para 2024, o que representa uma variação nula em termos reais.
A variação anual apresentada é relativa ao preço médio do ano 2023, que integra a atualização em baixa da tarifa de Energia em abril de 2023, bem como a fixação excecional de tarifas em julho de 2023 . Fruto destas alterações, numa perspetiva mensal, em janeiro de 2024 os clientes de BTN em mercado regulado registarão um aumento médio de 3,7% em relação aos preços em vigor em dezembro de 2023.
Este acréscimo tarifário, superior ao anunciado em outubro, deve-se a um maior diferencial de custo da produção com remuneração garantida (PRG), do que o inicialmente previsto. Sendo o diferencial de custo da PRG dependente da diferença entre os preços garantidos à produção e os preços de energia no mercado grossista, a descida observada nos preços de energia nos mercados grossistas desde outubro, fez com que os valores do diferencial de custo da PRG sejam superiores aos valores previstos na proposta tarifária, apresentada a 16 de outubro.
Para ilustrar o impacte do aumento médio de 3,7% no mercado regulado, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, apresenta-se o efeito no total da fatura de eletricidade (incluindo taxas e impostos) para as tipologias mais representativas de clientes residenciais.
Exemplos para o mercado regulado:
Nota: Valores para Portugal continental, incluem taxas e impostos (exceto taxa DGEG).
Tarifa social – os consumidores com tarifa social beneficiarão de um desconto de 33,8% sobre as tarifas de Venda a Clientes Finais, de acordo com o estabelecido pelo Despacho n.º 10557/2023, de 16 de outubro.
Tarifas de Acesso às Redes – estas tarifas fixadas pela ERSE são pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes e estão incluídas nos preços finais pagos pelos consumidores, quer dos comercializadores do mercado regulado, quer dos comercializadores em mercado liberalizado, condicionando assim a sua evolução.
A figura seguinte apresenta a evolução dos preços médios das tarifas de Acesso às Redes em Portugal continental no período de 2020 a 2024, para os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento. O nível de preços em 2024 será inferior ao dos anos de 2020 e 2021, anos pré-crise energética em que todas as tarifas de Acesso às Redes foram positivas.
O aumento da tarifa de Acesso às Redes em 2024 deve-se essencialmente ao facto de as tarifas de Acesso às Redes em 2023 terem sido negativas, por via de Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) a devolver aos consumidores, que beneficiaram de modo significativo o Sistema Elétrico Nacional (SEN). Com efeito, nos anos de 2022 e 2023 as tarifas de Acesso às Redes beneficiaram de sobre ganhos a devolver aos consumidores. Esses sobre ganhos foram determinados pela diferença entre os preços da produção com remuneração garantida e os preços de energia no mercado grossista, que se mantiveram em níveis anormalmente elevados.
A descida observada atualmente nos preços de energia nos mercados grossistas tem vindo a reduzir substancialmente estes sobre ganhos e, consequentemente, a promover a reposição do nível habitual das tarifas de Acesso às Redes.
Nos anos de 2022 e 2023, impactados pela crise energética, as tarifas de Acesso às Redes assumiram valores negativos que compensaram em parte o aumento substancial dos preços da componente de Energia, o que permitiu conferir alguma estabilidade aos preços finais pagos pelos consumidores. Recorde-se que o impacte nos consumidores em mercado liberalizado depende das tarifas de Acesso às Redes, mas também da componente de Energia adquirida por cada comercializador.
A partir de outubro de 2023, em particular após a apresentação da proposta tarifária, observou-se, contudo, uma diminuição dos preços de energia elétrica nos mercados grossistas, que se acentuou em novembro. Em resultado, verificou-se um agravamento do desvio de sobre ganhos para o SEN em 2023 que já tinha sido identificado na proposta de tarifas apresentada em outubro, em mais 201 milhões de euros, situação que justifica a alteração da variação tarifária entre a proposta e a decisão agora tomada.
A salvaguarda da sustentabilidade económica do SEN justificou a opção da ERSE de manter o montante de dívida anunciada na proposta de outubro, apesar do agravamento do já referido desvio em 2023, em cerca de 201 M€, que ocorreu desde essa data.
Deste modo, e de acordo com o já anunciado em outubro, para assegurar a estabilidade tarifária em 2024, a ERSE aplicou a transferência intertemporal de CIEG de acordo com os princípios tarifários legal e regulamentarmente previstos. Esta circunstância aumentou o valor da dívida tarifária em 1 717 milhões de euros, para um valor, no final de 2024, de 1 995 milhões de euros.
Esta opção foi avaliada na perspetiva da sustentabilidade económica e estabilidade tarifária a médio prazo do SEN, tendo-se concluído que não existem riscos significativos.
As tarifas de Acesso às Redes são fixadas pela ERSE para vigorarem entre 1 de janeiro e 31 de dezembro. Esta circunstância justifica que os comercializadores revejam normalmente os seus tarifários no mês de janeiro de cada ano. Considerando que se prevê que os preços no mercado grossista de eletricidade sejam inferiores aos registados em 2023, tal ajudará a minorar o impacto do aumento das tarifas de Acesso às Redes nos preços finais de todos os níveis de tensão.
É aconselhável que os consumidores estejam atentos e procurem usar os simuladores disponíveis, como o simulador de preços de energia da ERSE. Se encontrarem uma melhor oferta de mercado, devem mudar de comercializador. A ERSE disponibiliza também um vídeo que explica aos consumidores como se calculam os preços da eletricidade.
Para informação complementar aceda ao Dossier de Imprensa.
Mais informações em: https://www.erse.pt