A potência em horas de ponta (PP) é a potência activa média calculada de acordo com a fórmula seguinte:
PP=EP / HP em que:
Ep – energia activa fornecida ao cliente em horas de ponta, durante o intervalo de tempo a que
a factura respeita;
Hp – número de horas de ponta, durante o intervalo de tempo a que a factura respeita.
A energia activa fornecida é facturada por aplicação dos preços definidos para cada período tarifário, por opção tarifária e por nível de tensão.
Nos fornecimentos em BTN não há lugar à facturação da energia reactiva. Para os restantes fornecimentos, a energia reactiva consumida (indutiva) pelos clientes, nas horas fora de vazio do período a que a factura respeita, que exceda 40% da energia activa consumida no mesmo período, pode ser objecto de facturação, desde que já tenham decorrido oito meses após o
início do fornecimento.
A energia reactiva fornecida à rede (capacitiva), durante as horas de vazio, pode igualmente ser objecto de facturação.