O não pagamento da factura dentro do prazo estipulado para o efeito constitui o cliente em mora.
Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da factura.
Tratando-se de clientes em BTN se o valor resultante do cálculo dos juros não atingir uma quantia mínima a publicar anualmente pela ERSE, os atrasos podem ficar sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir exclusivamente os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.
Actualmente vigoram os prazos constantes do Despacho n.o 25 754-A/2002, de 4 de Dezembro.