Quando por razões técnicas, o distribuidor entender ser a alimentação trifásica a forma mais adequada de efectuar um determinado fornecimento para consumos domésticos, e desde que o cliente não se oponha, será concedida uma margem de potência, utilizando-se um disjuntor de calibre superior em 3 x 5 A ao correspondente à potência contratada.
Os clientes em BTN podem, a todo o tempo, solicitar a alteração da potência contratada. Os encargos daí resultantes, nomeadamente pela substituição dos equipamentos de medição ou controlo de potência, são da responsabilidade do cliente, bem como os encargos devidos por eventuais modificações na instalação de utilização do cliente.