Fixação excecional de tarifas de eletricidade a vigorarem a partir de 1 de julho de 2023

Fixação excecional de tarifas de eletricidade a vigorarem a partir de 1 de julho de 2023

A ERSE- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, nos termos dos seus estatutos, submeteu a parecer do Conselho Tarifário (CT), no dia 28 de abril de 2023, a documentação detalhada que fundamenta a proposta de fixação excecional das tarifas de eletricidade. O CT emitiu o seu parecer, em 29 de maio de 2023, cabendo ao Conselho de Administração da ERSE a aprovação final das tarifas e preços de energia elétrica, a vigorar no período de 1 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

A presente fixação excecional das tarifas visa adequar a tarifa de Energia e as tarifas de Acesso às Redes às atuais condições de mercado. Decorre, designadamente, da atualização dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) associados à produção de eletricidade, e cujo benefício para as tarifas de Acesso às Redes será menor do que o inicialmente estimado para 2023.

A menor descida das tarifas de Acesso às Redes é compensada pela redução da tarifa de Energia resultando num efeito nulo nas tarifas de Venda a Clientes Finais dos consumidores em Baixa Tensão Normal (BTN).

Adicionalmente, esta fixação excecional de tarifas contribui para o equilíbrio financeiro das atividades reguladas, cujos proveitos integram os referidos CIEG, minimizando as oscilações dos níveis de proveitos que resultariam da repercussão dos ajustamentos associados a estes CIEG nas tarifas de 2024 e 2025 e, por essa via, promovendo uma maior estabilidade tarifária no longo prazo. A promoção da estabilidade tarifária é fundamental para fazer face à volatilidade e à incerteza na evolução dos preços que têm caraterizado os mercados grossistas de eletricidade e de gás natural.

Tarifas de Acesso às Redes
As tarifas de Acesso às Redes, fixadas pela ERSE, são pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes e estão incluídas nas tarifas de Venda a Clientes Finais, quer dos comercializadores de último recurso, quer dos comercializadores em mercado, condicionando os preços finais pagos pelos consumidores que se encontram tanto no mercado regulado, como no mercado liberalizado.

Apesar do benefício proveniente dos CIEG ser menor face ao que era expectável no início do corrente ano, as tarifas de Acesso às Redes, entre 2022 e 2023, continuam a observar reduções muito significativas em todos os níveis de tensão.

A redução das tarifas de Acesso às Redes, em 2023, é resultado de um decréscimo acentuado na tarifa de Uso Global do Sistema, devido à diminuição dos CIEG, que se traduzem num benefício para o sistema, ilustrado na figura seguinte. Esta redução das tarifas de Acesso às Redes no ano de 2023 é de menor amplitude do que a que consta nas tarifas publicadas em dezembro de 2022, devido a uma revisão das perspetivas de evolução dos CIEG.

A redução dos benefícios provenientes dos CIEG negativos, face ao que era inicialmente previsto, decorre de uma menor devolução do diferencial de custo com a produção em regime especial (PRE) com remuneração garantida e do diferencial de custo com os Contratos de Aquisição de Energia (CAE).

Nos termos da legislação em vigor, estes diferenciais de custos são calculados pela diferença entre os custos de aquisição de energia elétrica da PRE ou dos CAE e as correspondentes receitas de venda dessa energia elétrica no mercado grossista. Deste modo, a diminuição do preço médio do mercado grossista de eletricidade, comparativamente ao previsto quando se definiu as tarifas de energia elétrica para 2023, que vigoram desde 1 de janeiro 1, gera CIEG menos negativos e, consequentemente, tarifas de Acesso às Redes menos negativas.

Com esta fixação excecional de tarifas, as variações nas tarifas de Acesso às Redes evidenciarão, em 5 anos (2019 a 2023), uma redução acumulada de -151% (MAT, AT e MT), -102% (BTE) e -124% (BTN).

De referir que o impacte total nos consumidores em mercado liberalizado depende não apenas das tarifas de Acesso às Redes, mas também da componente de energia adquirida por cada comercializador. Devido à redução do preço de energia no mercado grossista, são expectáveis reduções dos preços finais dos consumidores industriais no mercado livre.

Tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais em Portugal continental
Para os consumidores domésticos que permaneçam no mercado regulado (969 mil clientes que representavam 6,7% do consumo total em abril) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, as tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN) não sofrem qualquer alteração.

Face ao preço médio de 2022, os consumidores observam, em 2023, um acréscimo de 1,0% no preço de venda final. Este acréscimo é inferior ao previamente anunciado para este ano, de 3,3%, devido à redução que as tarifas de venda a clientes finais observaram em abril de 2023.

Os consumidores domésticos de eletricidade em Portugal continental observam, em cinco anos, uma redução média anual de -0,4% no preço final.

O impacte na fatura de eletricidade (incluindo taxas e impostos), nas tipologias mais representativas de clientes domésticos, face aos preços em vigor, é nulo.

Tarifas de Venda a Clientes Finais nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
Para os consumidores das Regiões Autónomas dos Açores (RAA) e da Madeira (RAM) as tarifas de Venda a Clientes Finais observam as seguintes variações entre junho e julho de 2023.

Face ao preço médio de 2022, os consumidores de BTN observam, em 2023, um acréscimo de 0,9% e 1,7%, no preço de venda final, na RAA e RAM, respetivamente.

As tarifas de Venda a Clientes Finais da Região Autónoma dos Açores, no período de 2019 a 2023, para os consumidores em BTN, apresentam uma variação média anual de 0,6%.

As tarifas de Venda a Clientes Finais da Região Autónoma da Madeira, no período de 2019 a 2023, para consumidores em BTN, apresentam uma variação média anual de 0,6%.

Tarifa social – os consumidores com tarifa social continuam a beneficiar de um desconto de 33,8% sobre as tarifas de Venda a Clientes Finais, de acordo com o estabelecido pelo Despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.

Para informação complementar aceda aos Documentos de Tarifas.

https://www.erse.pt/media/1kubqa5j/comunicado_-tarifas-excecionais-eletricidade-julho-2023.pdf

Mais informações em: https://www.erse.pt