De acordo com as informações, a taxa de IVA da eletricidade vai passar de 23% para 13% até determinados escalões de consumo. De referir que este era já um compromisso que estava definido no Orçamento do Estado de 2020.
Até aos primeiros 100 Kwh consumidos por mês reduz-se a taxa de 23% para 13%. Para o consumo mais alto, mantém-se a taxa mais alta, de 23%. Relativamente aos agregados familiares mais numerosos, aplica-se uma majoração de 50%.
De acordo com a Portaria n.º 247-A/2020, não estão abrangidos…
- a) O consumo de eletricidade por instalações provisórias ou instalações eventuais, assim consideradas nos termos da regulamentação aplicável;
- b) A produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade;
- c) O fornecimento de eletricidade para consumo cujo contrato tenha por base um escalão de potência indeterminado ou quando não exista potência contratada, nomeadamente o fornecimento de eletricidade:
- Para iluminação pública;
- Para carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento;
- d) A componente fixa da tarifa de acesso às redes e as demais componentes relativas à potência contratada que não variam com a quantidade de kWh consumidos;
- e) As taxas e impostos sobre a eletricidade, designadamente o Imposto Especial de Consumo, a Contribuição Audiovisual e a taxa DGEG.