ERSE condena EDP Comercial em coima de 1,9 milhão de euros

ERSE condena EDP Comercial em coima de 1,9 milhão de euros e a compensar consumidores pela violação de obrigações com atribuição de tarifas sociais e ASECE

Empresa colaborou com a ERSE e abdicou da litigância judicial

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a EDP Comercial a uma coima única de € 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil euros), reduzida a metade, no âmbito do procedimento de transação proposto pela empresa e aceite pela ERSE, em que a EDP Comercial confessa os factos e reconhece responsabilidades por violação de deveres de cuidado relativos a
obrigações inerentes às tarifas sociais e Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE).

A EDP Comercial já pagou a coima e fica, ainda, obrigada a compensar os 140 consumidores economicamente vulneráveis identificados pela ERSE como lesados pelas infrações de que a empresa vinha acusada. A estes clientes lesados será concedido, no prazo de 20 dias úteis a contar da transação, o pagamento de uma compensação individual no montante de €100 (cem euros).

O processo, que já remontava a 2015 e chegou a ser alvo de recurso em tribunal, terminou assim com um procedimento de transação após a dedução de uma nova acusação pela ERSE.

Na sequência desta nova acusação, a EDP Comercial optou por confessar os factos e reconhecer responsabilidades negligentes na violação de obrigações inerentes à atribuição de tarifas sociais e ASECE aos consumidores economicamente vulneráveis, colaborando com a Entidade Reguladora e abdicando da litigância judicial.

Nos termos da decisão agora proferida, a EDP Comercial foi condenada ao pagamento de uma coima única de € 1.900.000,00, reduzida a metade, atendendo aos compromissos assumidos, em especial o de indemnizar os 140 clientes que vinham identificados no processo como lesados por esta empresa não lhes ter atribuído tempestivamente tarifas sociais e ASECE e/ou por lhes ter atribuído um valor de desconto a título de ASECE inferior ao devido.

O Conselho de Administração da ERSE decidiu assim punir a EDP Comercial por um conjunto de infrações no âmbito da violação negligente das suas obrigações para com os clientes economicamente vulneráveis, nos setores elétrico e do gás natural, a saber: (i) não atribuição e aplicação tempestiva das tarifas sociais e ASECE [onde se inclui a não solicitação tempestiva aos Operadores da Rede de Distribuição (ORD) dos descontos inerentes], (ii) não identificação de forma clara e visível do desconto relativo à tarifa social e do desconto relativo ao ASECE nas
faturas emitidas e enviadas; (iii) não divulgação atempada da existência da tarifa social de eletricidade e da sua aplicação, na documentação que integrou ou acompanhou as faturas de um cliente; (iv) aplicação de um valor de desconto a título de ASECE inferior ao devido; (v) não atuação de acordo com a transparência comercial devida; e (vi) não envio, dentro do prazo legal, de relatório certificado por uma empresa de auditoria referente ao ASECE.

Tendo a EDP Comercial procedido ao pagamento da coima aplicada no âmbito do procedimento de transação, os factos confessados pela empresa neste processo não são judicialmente impugnáveis e não poderão voltar a ser apreciados no âmbito do regime sancionatório do setor energético.

 

Fonte: www.erse.pt

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