Religação após interrupção por facto imputável ao Cliente

Religação após interrupção por facto imputável ao Cliente

Quando existe interrupção de fornecimento por factos imputáveis ao Cliente os custos associados quer à interrupção, quer ao restabelecimento do serviço são suportados pelo mesmo.


Após os pagamentos determinados legalmente, o Operador de Rede de Distribuição (ORD) procederá à reposição do fornecimento, no prazo previsto e aprovado pela ERSE.


No caso do Cliente solicitar o restabelecimento do serviço num período máximo de 4 horas, após a regularização da situação, acresce ainda uma taxa de urgência.
Estes valores são revistos e publicados anualmente pela ERSE em www.erse.pt.

Preços estabelecidos à data de publicação deste documento.

Religação após interrupção

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