FATURAÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA

1.1 FACTURAÇÃO
A faturação dos fornecimentos de energia eléctrica é feita por aplicação do regime de tarifas e
preços aos valores das variáveis relevantes para efeitos de faturação.
1.1.1 PERIODICIDADE
A facturação é mensal, salvo se o cliente acordar noutra periodicidade.
1.1.2 CONSUMO PARA EFEITOS DE FACTURAÇÃO
O valor do consumo para efeitos de facturação deve ser obtido a partir da recolha de indicações do equipamento de medição, devendo estas ser as mais recentes indicações recolhidas. Contudo, no caso em que as indicações recolhidas não sejam verosímeis ou se reportem a uma data com antecedência superior a 5 dias em relação à data de emissão da factura, estas poderão não ser aceites para efeitos de facturação.
Se, no período a que a factura de energia eléctrica respeita, não tiver havido recolha de indicações do equipamento de medição, o consumo para efeitos de facturação pode ser obtido por estimativa e segundo metodologia seleccionada pelo cliente, de entre as opções que lhe são disponibilizadas pelo distribuidor vinculado.
As metodologias possíveis para efectuar o cálculo da estimativa de consumo baseiam-se no apuramento do:
 Consumo fixo acordado.
 Período homólogo do ano anterior.
 Média dos últimos 12 meses.

A metodologia selecionada pelo cliente para a realização das estimativas de consumo deve constar das condições particulares do contrato de fornecimento de energia eléctrica, as quais podem ser alteradas apenas por acordo entre as partes.

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